Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de vantagens pessoais. Alteração da base de cálculo. Inclusão da parcela cargo em comissão.
«A discussão que chega a esta Corte superior se restringe à pretensão de inclusão do valor da parcela «Cargo em Comissão na base de cálculo das vantagens pessoais e consequente pagamento ao autor de diferenças salariais advindas da aludi da inclusão, com reflexos nas parcelas de natureza salarial, decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. Na hipótese destes autos, o Regional consignou que «as parcelas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (código 2062 e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (código 2092) deveriam ter sido calculadas sobre a gratificação do cargo em comissão, o que não ocorreu e que «sobre a parcela gratificação por exercício de cargo em comissão , por decorrência lógica, há diferenças a serem deferidas sobre as referidas parcelas. Embora tenha entendido que o CTVA não pode integrar o cálculo das vantagens pessoais, pois a apuração daquela parcela já considera o valor dessas, registrou que «o cálculo das vantagens pessoais foi erroneamente elaborado, fazendo com que o autor percebesse um valor menor de vantagens pessoais e, por outro lado, maior de CTVA, sendo «evidente o prejuízo causado pela CEF ao não pagar corretamente o valor das vantagens pessoais. Assim, não se divisa a afronta aos arts. 468 da CLT e 884 do Código Civil, tampouco contrariedade à Súmula 51/TST, item II, do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pois, para se acolher a alegação das reclamadas de que a alteração promovi da não trouxe prejuízos ao reclamante e de que houve desrespeito às normas regulamentares acerca da forma de cálculo das vantagens pessoais, seria necessária a remoldura do quadro fático delineado, mediante o revolvimento da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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