Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0200

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.

«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal, por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, as retirou da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. Consta do acórdão regional ser «incontroverso nos autos o fato de que as vantagens pessoais referidas pelo autor, identificadas sob as rubricas 2062 e 2092, têm em sua base de cálculo o valor da função comissionada. O Regional considerou, no entanto, que «não há como se entender que a parcela CTVA também deva servir de base de cálculo para as referidas parcelas, pois «só se chega ao valor da parcela CTVA após já se ter calculado o valor correto das vantagens pessoais. Salientou que «o valor do CTVA é justamente a diferença entre a remuneração do empregado com a gratificação do cargo em comissão e o valor referente ao piso de referência de mercado, conforme o cálculo explicado pela CEF em suas razões recursais. Com efeito, tendo em vista que a parcela «cargo comissionado tinha por finalidade substituir a parcela denomina da «função de confiança, anteriormente assegurada ao empregado em razão do Plano de Cargos de 1989, a supressão posterior da base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em razão de mera alteração da nomenclatura implementada pelo PCS de 1998, importa em alteração contratual lesiva, nos termos da CLT, art. 468. ... ()

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