Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acordo coletivo. Prefixação das horas in itinere a serem pagas. Tempo gasto pelo trabalhador no percurso não consignado no acórdão regional.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela invalidade da cláusula de norma coletiva que previa a transação das horas in itinere. A reclama da afirma a validade do acordo coletivo que fixou um tempo médio a ser pago a título de horas de percurso. Contudo, verifica-se que o Regional não consignou, no acórdão recorrido, o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no trajeto de i da e volta, tampouco o tempo transacionado nos acordos coletivos de trabalho, limitando-se a declarar a invalidade das normas coletivas que prefixaram o tempo de percurso. Impõe salientar que, muito embora a reclama da tenha interposto embargos de declaração, não requereu precisamente que o Regional tratasse desse aspecto. De todo modo, ainda que se entendesse que esse ponto específico tivesse sido invocado nos embargos declaratórios, no recurso de revista em apreço a ré não argui preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Portanto, somente se tivesse sido registrado, na instância ordinária, o tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho, bem como o tempo prefixado para as horas in itinere na norma coletiva invocada, seria possível, por consequência, verificar-se a validade da limitação acordada. Dessa maneira, não há como declarar a validade da norma coletiva que prefixou as horas in itinere, como pretende a reclamada. ... ()
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