Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Escala 21x7. Trabalho em plataforma marítima. Inovação recursal.
«A Corte regional pontuou que a reclamada, «em defesa, aduziu apenas que o reclamante foi contratado para laborar 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que as eventuais horas extras laboradas foram quitadas, na da alegando acerca de compensação de horas ou labor em escalas, autorizadas coletivamente ou mediante Termo de Compromisso, não merecem conhecimento os argumentos constantes dos itens 1, 2 e parte do item 4, que mencionam esses fundamentos, por se tratar de inovação em sede recursal. Assim, não houve pronunciamento da Corte regional quanto ao tema da compensação de jornada no regime 21x7, ante a inovação recursal, o que, igualmente, impede a análise do tema neste recurso. Pelo exposto, impossível verificar a aponta da violação do Lei 5.811/1972, art. 2º, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. ... ()
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