Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição total. Interstícios. A SDI-I
«Desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão relativa aos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294/TST, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos para interposição da demanda, tendo em vista que a alteração ocorreu em 1997 e que a presente ação foi apresenta da apenas em 2009, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição total da pretensão autoral em relação às promoções/interstícios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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