Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal não comprovado. Pagamento via internet (Súmula 333/TST). O uso da guia gfip para recolhimento do depósito recursal é obrigatório. Inteligência da Súmula 426/TST.
«O comprovante de pagamento via internet banking é insuficiente, quando a GFIP não traz o código de barras que permita o confronto com a identificação numérica, nos termos da Instrução Normativa 26 do TST. ... ()
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