Jurisprudência Selecionada
1 - TST Participação nos lucros. Norma coletiva que exclui empregado que esteja em contrato de experiência.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ajustes coletivos não detém caráter absoluto, pois há direitos que não podem ser transigidos livremente, sendo despi da de validade jurídica a cláusula de ajuste coletivo que vai de encontro a preceitos constitucionais, tais como a que contempla tratamento discriminatório entre empregados em circunstâncias semelhantes. Assim, não há como imprimir validade à cláusula que retirou o direito do reclamante a percepção da verba «participação em resultados somente pelo fato dele estar em contrato de experiência, por patente violação ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF/88. Com efeito, o simples fato de o empregado se encontrar no curso do contrato de experiência não é capaz de justificar a exclusão do programa de participação nos lucros e resultados, uma vez que esse trabalhador, assim como os demais empregados da empresa, também contribuiu para o alcance dos lucros empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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