Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ressarcimento de benfeitorias.
«O Tribunal Regional consignou que o reclamante realizou benfeitorias no imóvel cedido pela empresa, em sua maioria úteis ou necessárias, no valor de R$ 23.337,47 (vinte três mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos). Registrou, ainda, que, de acordo com o depoimento pessoal do reclamante, a empresa forneceu parte do material e da mão de obra para a realização das referidas benfeitorias. Dessa forma arbitrou o valor da indenização, em decorrência das benfeitorias necessárias realizadas pelo reclamante, excluindo-se as benfeitorias voluptuárias, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a empresa, como dito anteriormente, contribuiu com parte dos materiais e da mão de obra para a realização das referidas obras, não ficando a cargo exclusivamente do reclamante. Assim, o valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com as despesas que o reclamante teve, bem como com o fato de que a empresa também contribuiu com material e mão de obra para a realização das referidas benfeitorias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, a pretexto da alegada violação do dispositivo de Lei , bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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