Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário não conhecido. Mera transcrição de trechos da peça de defesa. Aplicação da antiga redação da Súmula 422/TST.
«A jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula 422/TST no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a atual redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância, o que não é o caso dos autos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 422/TST e provido. Prejudicado o exame das matérias de fundo; sobrestada a análise dos temas remanescentes.... ()
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