Jurisprudência Selecionada
1 - TST Turno de revezamento.
«O Tribunal Regional consignou que «Quanto ao acordo coletivo, temos que dele não decorre qualquer vantagem. Para os empregados que se ativam em turno ininterrupto de revezamento, a jornada diária é de seis horas, resultando em jornada semanal de 36 horas e divisor 180.. Registrou, ainda, que «Pelo que se afere do referido ACT, as jornadas foram ampliadas sem haver qualquer compensação.. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que a jornada de trabalho do reclamante fora estipulada mediante acordo, com vantagens aos empregados, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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