Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.
«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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