Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Contrato de facção ou ajuste empresarial similar. Possibilidade de enquadramento nas figuras justrabalhistas de «grupo econômico por subordinação e/ou coordenação ou «terceirização trabalhista. Necessidade de apreciação da matéria fática dos autos. Soberania da «instância ordinária (1º e 2º grau neste exame. Inviabilidade de revolvimento de fatos e provas via recurso de revista (Súmula 126/TST). Responsabilidade subsidiária.
«Não obstante os ajustes empresariais privados, como contrato de facção ou pactuação congênere, possam ser enquadrados nas figuras justrabalhistas existentes (grupo econômico por coordenação ou subordinação e terceirização trabalhista, por exemplo), com os efeitos responsabilizatórios correlatos, podendo também, ao revés, ser enquadrados fora desses parâmetros responsabilizatórios (dependendo da efetiva situação fática), é imprescindível a tal enquadramento o circunstanciado exame dos fatos e provas da causa - conduta inerente à primeira e segunda instâncias judiciais e não permitida ao TST pelo caminho do Recurso de Revista (inteligência da Súmula 126/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional, por meio do exame do conjunto fático-probatório, registrou que a primeira ré prestou serviços com exclusividade para a segunda ré, bem como que esta se valeu dos empregados daquela para a realização da sua atividade-fim, concretizando, assim, o seu objeto social pela força de trabalho dos empregados da empresa contratada. Consideradas essas circunstâncias, deve ser mantida a decisão, que considerou que a tomadora de serviços é responsável pela satisfação dos créditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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