Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoções por mérito. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.
«A empregada alega que demonstrou cabalmente que era avaliada e que fazia jus às promoções por mérito pleiteadas. Aduz que, «mesmo o recorrido réu alegando fato impeditivo ao direito do recorrente às promoções, não trouxe aos autos documentos que comprovassem suas assertivas no sentido de que não preenchera o autor os requisitos para ser contemplado com as promoções por mérito, não se desincumbindo de seu ônus probatório. A Lei tura do acórdão recorrido, no entanto, não evidencia que o Regional tenha decidido a matéria à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Ao contrário, a Corte de origem apenas registrou que, apesar de o réu contar com mais aptidão para comprovar em que nível a empregada se encontrava, não o fez, razão pela qual se considerou a alegação da autora de que a última promoção que ela recebeu foi para o nível A-11. Assim, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST, não há como se examinar a alegada violação da CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333 de 1973 (CPC/2015, art. 373), conforme pretende a autora. Pelas mesmas razões, as decisões transcritas se mostram inespecíficas, na dicção da Súmula 296/TST. O apelo, portanto, não alcança conhecimento, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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