Jurisprudência Selecionada
1 - TST Participação nos lucros e resultados.
«O Tribunal Regional consignou que, ao alegar fato impeditivo do direito do autor à percepção das diferenças de participação nos lucros e resultados postuladas na inicial, as rés atraíram para si o ônus de provar suas alegações, encargo do qual não se desincumbiram, pois os documentos por elas apresentados não comprovam o correto pagamento dos valores devidos ao autor a tal título. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (373, II, do CPC/2015), pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Os arestos são inespecíficos, a teor da a Súmula 296/TST, I do TST. ... ()
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