Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário assinado por advogados substabelecidos. Existência de substabelecimentos firmados por advogados com procuração nos autos. Regularidade de representação processual.
«Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, sob o fundamento de que os substabelecimentos foram firmados por advogados sem procuração nos autos. Contudo, em consulta ao andamento processual do presente feito no sítio do TRT da 2ª Região, constatou-se o registro do protocolo da petição de juntada do contrato social e da procuração, apresentada pela Reclamada em 01/07/2015. Nesse sentido, foi determinado que o Regional esclarecesse se a Reclamada, de fato, havia procedido à juntada do contrato social e da procuração na referida data. Em reposta à diligência, o TRT informou que a Reclamada havia efetuado corretamente, através do Sistema Eletrônico de Recebimento de Petições da 1ª instância (SISDOC), o protocolo da petição de juntada do contrato social e da procuração em 01/07/2015; entretanto, por um lapso, a Vara do Trabalho não juntou a referida petição aos autos do processo, quando do seu recebimento. Assim, tendo sido constatado que a Reclamada, em momento anterior à interposição do seu recurso ordinário, procedeu à juntada da procuração em nome dos advogados que firmaram os substabelecimentos, não se divisa a irregularidade de representação apontada pela Corte Regional. Portanto, o não conhecimento do apelo da Reclamada, nessa circunstância, implica violação ao CF/88, art. 5º, LIV. ... ()
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