Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Trabalho em atividade externa. Configuração. Controle de horário. Súmula 126/TST. Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Súmulas 6, VIII e 126/TST.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, verificou não ser o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista na CLT, art. 62, I, diante da evidente possibilidade de controle e fiscalização da jornada desenvolvida pelo Obreiro. Nesse sentido, consignou que «a reclamada não comprovou a impossibilidade do controle da jornada do autor. O reclamante exercia funções de gerente de negócios, sendo que o fato deste fazer visitas aos clientes, podendo até mesmo ir diretamente de sua casa e não retornar, não significa que o empregador não tivesse condições de fiscalizar a jornada laboral. Aliás, as próprias funções elencadas em defesa (fls.228) demonstram que o reclamante laborava internamente. Assim sendo, afirmando a Corte Regional a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar a prova dos autos para se fazer enquadramento jurídico diferente - Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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