Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregador. Alíquota prevista na Lei 12.546/2011. Necessidade de comprovação da participação da empresa na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPre do período contratual correspondente. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A aplicação do regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011, para observância nas decisões desta Justiça do Trabalho, está vinculada ao fornecimento de informações relativas aos períodos em que a empresa beneficiada esteve sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, conforme arts. 6º e 18, parágrafos 1º a 4º, da IN 1.436/13, editada pela RFB (Receita Federal). No caso dos autos, o Tribunal Regional não esclareceu se a Reclamada participa, ou não, do plano da CPRB, nem informou os períodos contratuais relacionados a cada tipo de alíquota vigente. Dessa maneira, não há como analisar as alegações recursais sem que, para isso, haja necessário reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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