Jurisprudência Selecionada
1 - TST Fonte de custeio e reserva matemática.
«A jurisprudência do TST tem se manifestado no sentido de que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelo Autor para o custeio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Ressalte-se que o recolhimento incidirá sobre a cota-parte do Reclamante e da Reclamada patrocinadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Contudo, entende-se que, quanto aos valores referentes à participação, o Reclamante deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença «atuarial deve ser suportada apenas pela patrocinadora, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
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