Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição do FGTS. Decisão do STF. Súmula 362/TST, II.
«A Súmula 362/TST, em sua nova redação motivada pela decisão do STF no ARE 709212, que assim dispõe: I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709212, julgado em 13/11/2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13/11/2014, efeitos ex nunc. Interpretando-se a decisão do STF, de 13/11/2014, e o novo texto da Súmula 362/TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13/11/2014 se submetem, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No caso em debate, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 12/03/2017, antes do lapso temporal de 2 anos após o término do vínculo celetista do obreiro; sendo que a Reclamante pleiteia os depósitos do FGTS não efetivados na conta vinculada ao longo do contrato de trabalho, que se estendeu de 01/07/2009 a 01/04/2015. Nesse contexto, a prescrição é trintenária, nos termos do inciso II da Súmula 362/TST, conforme decidido pela Corte Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote