Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Protesto interruptivo. Bancários. Horas extras. Cargo de confiança. Cargo de tesoureiro. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O cargo de confiança bancário no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança bancário, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Por outro lado, a opção do empregado para exercício do cargo não importa renúncia à jornada de seis horas. No caso dos autos, as circunstâncias consignadas no acórdão recorrido revelam que, a despeito do exercício de atribuições mais complexas, os substituídos não exerciam típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas se delineavam como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas - procedimento que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126 do TST. ... ()
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