Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho além da oitava hora diária. Acordo coletivo. Invalidade. Período posterior a 16.8.2011.
«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Na situação dos autos, a Corte Regional considerou inválida a adoção do regime 4x4, que pressupõe jornada de 12 (doze) horas, com escala de 4 (quatro) dias de trabalho por 4 (quatro) de descanso, em nítida extrapolação dos limites previstos no CF/88, art. 7º, XIII. Logo, a decisão regional está em consonância com a Súmula 423/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote