Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada.
«No caso, o Regional consignou que «a tese acerca da diferenciação entre os institutos ora discutidos (pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada e do que denomina multa da CLT, art. 71, § 4º) é flagrantemente inovatória, porquanto não constou da petição inicial. Nesse contexto, verifica-se que o recurso do reclamante está mal aparelhado, porquanto a CLT, art. 71, § 4º, tido por violado, não se refere à questão processual debatida pelo Regional (inovação recursal), deixando o recorrente de impugnar a decisão recorrida nos termos propostos, pelo que inviável o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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