Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Fonte de custeio e reserva matemática.
«Esta Corte tem se manifestado no sentido de que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos Autores para o custeio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Ressalte-se que o recolhimento incidirá sobre a cota-parte dos Reclamantes e da Reclamada patrocinadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Contudo, entende-se que, quanto aos valores referentes à participação, os Reclamantes devem pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença «atuarial deve ser suportada pela empresa executada devedora, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote