Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Cisão parcial da fepasa. Sucessão de parte da fepasa pela CPtm. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Conforme é de conhecimento desta Corte Superior, a Lei Estadual de São Paulo 9.432/96 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (art. 3º), excetuando-se, contudo, dessa transferência, a parcela de patrimônio relativa aos Sistemas de Transporte Metropolitano de São Paulo e de Santos e São Vicente, que foi transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que os empregados da FEPASA que prestaram serviços em trechos da ferrovia que não foram transferidos para CPTM não têm direito à complementação de aposentadoria calculada com base nos valores dos vencimentos dos empregados dessa. No caso concreto, os Reclamantes trabalharam no trecho da malha ferroviária pertencente à Companhia de Mogiana de Estrada de Ferro, de modo que não foram envolvidos na parcela da FEPASA que foi incorporada à CPTM. ... ()
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