Jurisprudência Selecionada
1 - TST Compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras. Súmula 85/TST, iv/TST. Proibição de reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação. Pagamento da rescisão no prazo. Diferenças de verbas rescisórias. Inaplicabilidade.
«A 3ªTurma entende ser indevida a multa da CLT, art. 477, § 8º, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação ocorrer em data posterior e a destempo. Ressalvado o entendimento do Relator. Ademais, em relação ao pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º da CLT, art. 477, este Relator entende que tal fato, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da Lei , ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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