Jurisprudência Selecionada
1 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade da norma coletiva.
«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se em jornada diária superior a oito horas. Note-se que o Regional declarou a invalidade do sistema compensatório existente, sob o fundamento de que a reclamada desrespeitava «o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, o que também milita em desfavor da validade das normas coletivas ora examinadas. Desse modo, constatado que houve o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido.... ()
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