Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. Contrato por prazo determinado. Prorrogação. Unicidade contratual. Prescrição.
«O TRT registrou que «o reclamante manteve com a ré contrato de trabalho por prazo determinado entre 14/02/2006 e 15/02/2007 e que «no dia 16/02/2007, firmou novo contrato, o qual perdurou até 06/09/2010. Em razão de a reclamada não ter comprovado o atendimento das disposições da Lei 9.601/1998, relativas aos contratos excepcionais, bem como de considerar que é prática da recorrente utilizar-se «da contratação por prazo determinado para atender necessidades permanentes em sua linha de produção, o Regional declarou a unicidade contratual. Nesse contexto, para se entender de forma contrária de que foi lícita a contratação por prazo determinado a fim de afastar a unicidade contratual seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, na medida em que reconhecida a unicidade contratual, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do último contrato de emprego, no caso, 6/9/2010, conforme consta do decisum recorrido, em conformidade com a Súmula 156/TST. ... ()
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