Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização adicional. Projeção do aviso-prévio. Rescisão após a data-base da categoria.
«A interpretação dada por esta Corte Superior é a de que o período do aviso prévio integra-se ao tempo de serviço, para todos os efeitos legais, ainda que indenizado. A Súmula 314/TST dispõe que «se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização do adicional prevista nas Lei s 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984. Dessa forma, ultrapassada a data-base da categoria, pelo cômputo do período indenizado, resta indevida a indenização prevista no art. 9º das Lei s 6.708/79 e 7.238/84. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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