Jurisprudência Selecionada
1 - TST Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, dono da obra, responsabilidade subsidiária e limites da responsabilidade.
«Inicialmente, quanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, destaca-se que, na esteira da teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Na hipótese, o autor narrou na petição inicial que fora contratado pela primeira reclamada (MILLS) para prestar serviços nas dependências da segunda reclamada (Arcelormittal), apontando esta como tomadora dos serviços e requerendo sua responsabilização subsidiária pelas verbas inadimplidas. Portanto, a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da lide. Por sua vez, quanto à responsabilidade subsidiária aplicada à ora recorrente Arcelormittal, ressalta-se que o e. TRT a manteve, ao entendimento de que esta teria se beneficiado do labor prestado pelo reclamante na execução do contrato de prestação de serviços mantido pelas empresas reclamadas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. ... ()
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