Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extraordinárias.
«Do que se depreende do acórdão, o Tribunal Regional entendeu que as fichas, além de invariáveis, não revelavam a real jornada praticada pelo reclamante. É de se destacar que, conforme a jurisprudência desta Corte, o só fato de serem invariáveis já as tornariam inválidas como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passaria a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbisse (Súmula 338/TST). Como se não fosse bastante, com base na prova testemunhal, entendeu-se que o autor iniciava a jornada 15 minutos antes e a finalizava 30 minutos depois do que efetivamente era marcado nas fichas. Além disso, foi constatado que a reclamada não quantificou nem remunerou corretamente as horas consignadas nas fichas de horário, persistindo diferenças a favor do autor. Percebe-se que o contido no acórdão regional é diametralmente oposto ao que a parte alega em suas razões de recurso de revista, o que evidencia a pretensão de que este juízo dê novo valor às provas dos autos, o que é inviável no presente momento processual. Sendo assim, a reforma do julgado no aspecto, como pretende a ré, dependeria do reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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