Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de transferência.
«Como se observa, a Corte Regional foi expressa ao registrar que «É incontroverso que o réu não procedeu ao pagamento de adicional de transferência, pois em sua defesa negou que a verba fosse devida. Disse apenas que «por mera liberalidade, quando da transferência, pagou ao Reclamante inúmeras verbas tendo como pórtico a própria transferência, como, por exemplo, ajuda moradia e poupança , incide de custo de vida para gastos , adicional regional (20% do líquido HSBC) , etc. conforme comprovam o Relatório Funcional e holerites, estes devidamente traduzidos (fl. 259). Outras rubricas que tenham sido pagas ao autor para compensar a mudança de país por previsão contratual não afastam o direito ao recebimento do adicional de transferência previsto em Lei , por mais que aqueles valores sejam expressivos.. Registrou, ainda, que «apesar do réu ter sustentado em defesa que a transferência foi definitiva, os próprios termos pactuados com o autor dão conta que a transferência para o México foi provisória, com prazo previsto de 24 meses, embora tenha durado pouco mais de 18 meses.. Esta Corte consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que são dois os critérios a serem observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração e sucessividade. No caso concreto, restou incontroverso a transferência do autor para o México (exterior) durante o período de 18 meses (10/12/09 a 30/06/11). Desse modo, verifica-se o caráter provisório da transferência a ensejar o requerido adicional. Ressalte-se que, conforme registrado pela Corte Regional, o pagamento de outras parcelas e benefícios como incentivo à transferência, não excluem ou compensam o pagamento do adicional previsto em Lei . Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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