Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do autor. Reserva matemática.fonte de custeio. Equilíbrio atuarial. Necessidade de contribuição do autor e da patrocinadora.
«O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - , determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto do empregado quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelo autor para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por ser credora, embora indireta, da verba relativa à complementação, não se encontra em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que o autor deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deverá incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST.Recurso de revista não conhecido.... ()
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