Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reserva matemática. Responsabilidade exclusiva da patrocinadora. Fonte de custeio.
«Esta Corte Superior, a partir da exegese da CF/88, art. 202, § 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 6º e Lei Complementar 109/2001, art. 21 entende ser somente da patrocinadora (CEa responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição da reclamante, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Em relação ao custeio, carecem as rés de interesse recursal, já que foi determinado pelo eg. TRT o aporte de contribuições tanto por parte da patrocinadora como pela participante, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Recursos de revista integralmente não conhecidos.»... ()
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