Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos.
«O Tribunal Regional asseverou que restou devidamente comprovado que a reclamante laborava exposta a agentes insalubres químicos (hidrocarboneto e outros derivados de solventes orgânicos). Consignou, ainda, que não houve «comprovação de fornecimento regular de luvas impermeáveis ao longo do período contratual não prescrito, tampouco de material protetor das vias respiratórias, o que enseja, pela simples constatação do emprego e contato rotineiro com limpadores, adesivos e halogen contendo solventes orgânicos e outras substâncias cancerígenas, a conclusão de que as atividades exercidas pela reclamante, no Pavilhão 3, de 01/06/2006 a 10/12/2007, caracterizavam-se como insalubres em graus médio e máximo, conforme disposto nos anexos de números 11 e 13 da NR 15. Dessa forma, tendo ficado constatado nos autos que a reclamante se ativou em atividade insalubre, correta a decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar-se o conjunto probatório apresentado nos autos, o que é vedado, conforme a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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