Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST)e provido.... ()
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