Jurisprudência Selecionada
1 - TST Reformatio in pejus.
«Todas as ementas apresentadas ao confronto de teses são provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. A tese recursal de dissenso pretoriano não resiste ao disposto no art. 896, «a, da CLT e na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 111. Recurso de revista não conhecido.... ()
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