Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Realização de nova perícia. Indeferimento de oitiva de nova testemunha. Cerceamento de defesa não configurado.
«Quanto ao indeferimento de nova perícia, o Tribunal Regional assentou que os autores não produziram prova capaz de desconstituir o laudo pericial já produzido, além de o expert ter respondido os quesitos complementares elaborados pelos autores, inclusive acerca dos elementos de prova. Com relação à negativa de intimação do médico que acompanhou o tratamento do de cujus, consignou que os autores não arrolaram a referida testemunha no rol a ser ouvido, e esta também não compareceu voluntariamente no dia da audiência, pretendendo os autores o mero adiamento da audiência para a intimação da nova testemunha. Assim, incólume a CLT, art. 825, pois se a parte pretendia a oitiva de testemunha que não arrolou, esta deveria ter comparecido voluntariamente no dia da audiência, independentemente de notificação ou intimação. O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova produzida para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de nova perícia que julgar desnecessárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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