Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.4001.3000

1 - TST Comissões. Diferenças. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas da lide, reconheceu que os recibos salariais demonstravam a redução salarial do trabalhador por conta das modificações no percentual das comissões, pois o comparativo entre o valor das comissões da época em que vigoravam os percentuais variáveis (12%, 8% e 5%) com as comissões percebidas após novembro/2009 com o percentual fixo de 5,8%, verificava uma média maior daquela época em detrimento com a atual. E acrescentou que as reclamadas não trouxeram aos autos o relatório de produção do reclamante com a finalidade de se verificar se a média de sua real produtividade se manteve no período em que se estabeleceu o percentual único de 5,8%, o que tornavam devidas as diferenças de comissões deferidas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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