Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Contato. Óleos minerais. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório da lide, reconheceu que o reclamante, no desempenho da função de almoxarife 4B, mantinha contato cutâneos contínuos e sistemáticos com graxas e óleos minerais e não recebeu equipamento de proteção individual - luvas de elanca -, o que tornava devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o disposto na NR 15, Anexo 13, da Portaria 3214/78. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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