Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Taxa selic. Inaplicabilidade. Provimento.
«O Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º estabelece que os juros de mora aplicados nos créditos trabalhistas são contados na base de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou termo de conciliação. A jurisprudência desta colenda Corte Superior, por sua vez, é pacífica no sentido de que, na Justiça do Trabalho, os juros de mora são contabilizados de acordo com o disposto no Lei 8.177/1991, art. 39. Existindo, pois, norma específica sobre a forma de cálculo dos juros de mora dos débitos trabalhistas, não se cogita da aplicação da taxa Selic. Precedentes da egrégia SDI-I e de Turma. ... ()
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