Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.4003.3500

1 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Comissão de representantes de empregados. Mandato extinto. Ilegitimidade. Inexistência de prejuízo para os empregados.

«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o Regional concluiu que a comissão de representantes dos empregados escolhida em 1998 foi legitimamente eleita e, embora houvesse determinação para que a cada novo acordo firmado fossem reeleitos novos membros para composição da comissão, continuou a representar os empregados da empresa, bem como a negociar as subsequentes parcelas do PLR, nos exatos termos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ademais, os representantes da citada comissão não foram escolhidos unilateralmente pela Reclamada. Infere-se, ainda, que o Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados prevê em sua cláusula décima-quarta a renovação automática para os exercícios subsequentes e a revisão do acordo quando ocorrerem situações que afetem a capacidade de comercialização e produção da Reclamada. Em análise à hipótese versada nos autos, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que há ilegitimidade da Comissão de empregados extinta logo após a pactuação do primeiro acordo celebrado para negociar a PLR dos períodos subsequentes. Precedentes. De acordo com o quadro fático descrito pelo Regional, o acordo para pagamento da PLR previa que o montante global a ser dividido para os empregados seria «o menor valor entre 10% dos dividendos e a diferença entre 30% do valor adicionado líquido e a despesa de pessoal, exceto PLR do exercício social. É sob esse parâmetro que devem ser calculados os novos valores de PLR para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003 e não sobre o valor correspondente a «10% sobre os dividendos, como pretende o sindicato. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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