Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. 1. Horas extraordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada refutou todas as alegações iniciais obreiras e apresentou cartões-ponto válidos, cabendo ao autor comprovar a existência de horas extraordinárias não quitadas. Acrescentou que a prova testemunhal do reclamante nada mencionou sobre sua jornada de trabalho, referindo-se apenas sobre à situação genérica dos trabalhadores da reclamada, não sendo suficiente para elidir a presunção de veracidade da prova documental apresentada pela empresa, o que afastava as diferenças de horas extraordinárias vindicadas. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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