Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado da caixa econômica federal. Compensação das diferenças de gratificação de função recebida com as horas extras prestadas. Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi-I do TST.
«Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I, firmou entendimento no sentido de, nos casos em que ausente a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º da CLT, e ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do PCCS da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada a diferença dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência da SDI-I desta Corte vem se consolidando no sentido de que deve ser aplicada a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 mesmo nos casos em que não comprovado o registro de efetiva opção do empregado da Caixa Econômica Federal pela jornada de oito horas, conforme previsão do PCCS da reclamada. Isso porque a compensação prevista na referida orientação decorre do retorno do empregado à jornada de seis horas, sem exercício da função de confiança, a fim de conferir efetividade ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. No caso dos autos, evidenciado na decisão regional que as funções desempenhadas pela reclamante não se enquadravam na hipótese prevista da CLT, art. 224, § 2º, sendo mantida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras, impõe-se a compensação dessa condenação com as diferenças apuradas entre o valor da gratificação a que teria direito pelo exercício da função com jornada de seis horas e o efetivamente auferido em razão da sujeição à jornada de oito horas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote