Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6002.3000

1 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. A segunda Reclamada, no seu recurso, limitou-se a apontar violação dos arts. 5º, II, 37, II, XXI e § 6º, 97 e 173, da CF/88, 3º, § 1º, I e 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 50 e 1521 do Código Civil, 596 do CPC e 8º CLT, contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e à Súmula 331/TST, bem como divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos indicados como afrontados, as Súmulas tidas por contrariadas e os arestos colacionados não tratam do ônus probatório, não autorizando o processamento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. ... ()

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