Jurisprudência Selecionada
1 - TST Unicidade contratual.
«O Regional, com base no convencimento motivado preconizado pelo CPC/2015, art. 371, concluiu pela manutenção da sentença que indeferiu o pleito de unicidade contratual, registrando que o preposto «demonstrou conhecimento dos fatos essenciais ao deslinde da controvérsia, esclarecendo, em especial, que o reclamante foi convidado para trabalhar para a segunda reclamada oito meses após ter sido dispensado da primeira reclamada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que as declarações do preposto demonstram que ele não tinha conhecimento dos fatos essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo confissão quanto ao alegado na petição inicial, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. ... ()
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