Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6004.9000

1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Presunção relativa da jornada de trabalho alegada na inicial. Súmula 338/TST, I, do TST.

«Nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o e. TRT, valendo-se das máximas da experiência decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre, à luz do CPC/2015, art. 375, e do princípio da persuasão racional, de que trata o CPC/2015, art. 371, excluiu da condenação o pagamento das horas extras, em razão de a jornada alegada pelo reclamante (labor de 24 horas ininterruptas) ser inverossímil. Constata-se, portanto, que a Corte local, ao deixar de presumir como verdadeira a jornada de trabalho alegada na petição inicial, por entendê-la desarrazoada e inverossímil, ante os elementos fático-probatórios constantes dos autos, intangíveis nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, decidiu em consonância, e não em descompasso, com a Súmula 338/TST, I, do TST, na medida em que a hipótese ventilada neste verbete trata de presunção juris tantum e não juris et de jure. Desse modo, não se há falar em afronta aos arts. 7º, XIII, da Constituição, 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973. ... ()

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