Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Art. 1010, II, do CPC/2015 c/c Súmula 422/TST, i/TST.
«Caso em que, nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar contrariedade à Súmula 331/TST e colacionar jurisprudências sem expor, contudo, os motivos pelos quais entende que a Súmula 331/TST está contrariada. Dessa forma, a parte não refutou, nem de forma tangencial, o fundamento primordial adotado pela Corte Regional, no sentido de que a empresa tomadora foi beneficiária do labor do obreiro e deixou de fiscalizar o contrato de prestação de serviços com a empresa prestadora, sendo responsável subsidiária pelo inadimplemento do contrato de trabalho. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 1.010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso encontra-se desfunda mentado. ... ()
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