Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6006.0800

1 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Higienização de banheiro. Súmula 126/TST.

«A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, a Reclamante prestava serviços para Colégios da rede pública estadual e o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que segundo esclareceu o perito «não há contato com os resíduos, se restringindo ao recolhimento dos sacos acondicionando em recipientes, não havendo o contato direto com a pele da autora como determina a legislação em vigor e não é efetuado em grande quantidade (coleta e industrialização). Consignou, ainda, que «ainda que realizada a higienização de banheiros de uso coletivo, não há que se cogitar da incidência da Súmula 448/TST quando não existe a possibilidade de caracterização se é grande ou pequena circulação de pessoas.. Diante das premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que efetuava a limpeza de sanitários de uso público de grande circulação, nos termos do item II da Súmula 448/TST, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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