Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6006.4200

1 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória. Não configuração. Óbice da Súmula 126/TST.

«Situação em que o Tribunal Regional consignou que «não se vê comprovação de dispensa por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou reabilitação profissional, que constituem as diretrizes protecionistas da lei em comento. Entendeu, assim, que a dispensa não se deu de forma arbitrária. A matéria reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, sendo certo que, para afastar as conclusões explicitadas no acórdão regional e acolher a tese recursal de que a dispensa ocorreu em razão de faltas devidamente justificadas (licenças médicas), seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, segundo a Súmula 126/TST. ... ()

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