Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Premiação por resultados. Programa agir. Natureza jurídica.
«No presente caso, o Tribunal Regional assentou que podem participar do programa «AGIR gerentes de agências e de contas, o qual corresponde a um sistema de remuneração variável, instituído unilateralmente pelo reclamado, pago ao final do semestre e da apuração dos resultados, «pela pontuação obtida no programa Agir Bem em cada um dos trimestres e no semestre. O Colegiado de origem concluiu que a referida verba tem natureza salarial, sendo paga como um incentivo à produtividade e com habitualidade. Esta Corte tem entendido que a parcela estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tendo como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Precedentes. Intactos, portanto, os dispositivos invocados. Arestos inservíveis (Orientação Jurisprudencial 147, I, da SDI-I) ou provenientes de órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. ... ()
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